Câmara aprova texto-base do segundo turno da reforma eleitoral
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 17, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral em segundo turno por 347 votos a favor e 135 contra. Deputados precisam agora votar os destaques e, na sequência o texto vai ao Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos – o projeto deve encontrar resistências na Casa Alta. A proposta traz de volta as coligações entre partidos nas disputas proporcionais e restringe o alcance de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições. A volta das coligações é fruto de um acordo entre deputados governistas e os principais partidos de oposição, principalmente o PT, ainda no primeiro turno. No acordo, o “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi excluído do texto em troca do retorno das coligações. A reforma aprovada pela Câmara atende aos interesses dos pequenos partidos e deverá frear a queda na fragmentação do sistema político – o fim das coligações proporcionais tinha por objetivo diminuir o número de siglas.
Com a volta das coligações, a tendência é que o país continue tendo um grande número de legendas com representação no Congresso, inclusive aquelas sem linha ideológica clara. “A volta das coligações é legítima, é o direito que você tem de coligar com outro partido da mesma ideologia. E quem tem que resolver (…) o modelo eleitoral do Brasil é o Congresso Nacional brasileiro, não é o TSE. Eu já ouvi falar que o ministro Barroso não aceita as coligações. O ministro não manda no Parlamento brasileiro. O TSE tem que acatar a decisão do Congresso Nacional brasileiro, que quer a volta das coligações”, disse o deputado José Nelto (Podemos-GO), vice-líder do partido.
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Além disso, a proposta limita a atuação do TSE e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade. Se essa norma estivesse em vigor em 2020, a reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV para candidatos negros não teria valido nas eleições municipais daquele ano, por exemplo. Em setembro de 2020, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que a regra deveria valer para as eleições municipais ocorridas em 15 de novembro. O plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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