Lei que criminaliza fuga de local de acidente é constitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou na última quarta-feira, 16, como válida a lei que tipifica a fuga do motorista causador de um acidente de trânsito do local como crime. A decisão, aprovada por maioria no Plenário, foi tomada após ação da Procuradoria Geral da República, que apontava a posição de tribunais de alguns estados do Sul e Sudeste do país de declarar o dispositivo como inconstitucional por “impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação”.
[jp-related-posts ids=”991322,990840,990252″]
Na ação, o ministro Edson Fachin chegou a afirmar que a consideração do ato como crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contribui no aumento da segurança nas rodovias. Fachin considerou, ainda, a identificação do motorista causador de um acidente como um valor importante elucidar crimes que ocasionam em mortes ou graves lesões no trânsito. Os ministros Marcos Aurélio, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram contra considerar a lei constitucional.
Assuntos
continue lendo
Brasil
Como fazer a maquiagem não derreter no rosto em dias de calor extremo
A combinação de suor intenso e cosméticos inadequados obstrui os poros e causa inflamações, mas a preparação correta protege a saúde da pele
- Professora é presa após tirar fotos de bebês e enviar para ex-apresentador no PR Jovem Pan · há 2 meses
- Empresário de Brasília desaparece em SP após viajar para negociar carro Estadão Conteúdo · há 2 meses
- O que se sabe sobre a morte de bebê de 10 meses que teria sido estuprada no CE Jovem Pan · há 2 meses
- Inscrições para edição do segundo semestre do Fies terminam nesta sexta Agência Brasil · há 2 meses