USP poderá descontar greve de 2016 de salário de funcionários
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira, 19, autorizar a USP a descontar dos salários dos empregados o valor relativo à totalidade dos dias em que eles participaram da greve em 2016. Segundo a regra da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a greve suspende o contrato de trabalho, por isso, não é devido o pagamento referente aos dias em que o funcionário não prestou serviço para participar da paralisação, que ocorreu em maio de 2016.
O relator do processo, o ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que excetuam-se dessa regra apenas os casos em que as partes negociarem ou quando o movimento for motivado por descumprimento de regras normativas ou legais pelo empregador, como não pagamento de salários ou más condições de trabalho.
O movimento reivindicava a preservação dos postos de trabalho, a reposição salarial das perdas inflacionárias e a manutenção de outras cláusulas de natureza social. Secundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), a greve foi comunicada à universidade nos prazos estabelecidos na Lei de Greve.
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