Contribuintes são notificados sobre novas regras na Lei de Repatriação
A Receita Federal adicionou novas regras na chamada Lei de Repatriação de recursos. A lei permitiu que brasileiros regularizassem dinheiro e bens que estavam no exterior e não haviam sido declarados.
As mudanças no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, nome oficial da lei, dizem respeito a necessidade de contribuintes comprovarem por meio de registros ou contratos a origem lícita dos recursos.
As alterações foram feitas em dezembro do ano passado e recentemente, contribuintes têm recebido notificações sobre a exigência de comprovação.
Os novos pontos do texto descrevem que “a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos se refere ao momento de transmissão da declaração” e que a Receita “concederá prazo razoável para que o contribuinte apresente a comprovação sobre a origem”.
A primeira versão do documento estabelecia apenas que o contribuinte deveria declarar o tipo de origem do bem, se era de herança, compra de imóveis ou atividade comercial, por exemplo, e não existia a obrigatoriedade de comprovação.
O texto ainda mencionava que “o ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita Federal do Brasil”.
Para o advogado tributário Osmar Marsilli Junior, o trecho atesta que não é tarefa do contribuinte provar a licitude dos próprios bens. Ele ainda afirma que boa parte dos recursos tem um difícil comprovação documental exata de sua origem.
Com as notificações sobre as novas regras, contribuintes que não conseguirem comprovar a origem lícita de bens correm o risco de serem excluídos do programa de Repatriação, perdendo o direito à anistia penal dada pela Lei.
Dessa forma, podem ser processado por crimes como o de sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Procurada pela Jovem Pan, a Receita Federal não quis se manifestar.
*Informações da repórter Victoria Abel
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