Caixa antecipa pagamento de R$ 8,5 bilhões do saque-aniversário para esta segunda
A Caixa Econômica Federal informou que antecipou para esta segunda-feira (25) o pagamento aos trabalhadores que tinham optado pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante o período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Segundo a Caixa, os créditos serão depositados nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS para os trabalhadores elegíveis. O valor a ser pago acumula R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores em todo o país. Inicialmente, os recursos começariam a ser depositados nas contas-correntes ou poupança dos trabalhadores na terça-feira (26).
A instituição informa ainda que diante ao desemprego em razão de um acordo o valor a ser resgatado é diferente. “No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível”, esclareceu.
Os trabalhadores que ainda não estão com a conta cadastrada poderão realizar o saque nos canais físicos de atendimento, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento, até 1º de junho de 2026. “Assim, em caráter extraordinário e até o dia 1º/06/2026, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, para os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário”, disse a instituição.
O contribuinte pode consultar se possui crédito a receber e, caso tenha, o valor disponível diretamente no aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
O crédito ocorre após a incorporação da rentabilidade mensal do FGTS (juros e atualização monetária), garantindo maior valor disponibilizado.
A Caixa explica que o saque-aniversário é uma “modalidade opcional que autoriza o saque de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. Se optar por essa modalidade e for demitido, o trabalhador poderá retirar apenas a multa rescisória (40% paga pela empresa), e não poderá sacar o valor integral da conta.”
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