STF decide que caixa 2 pode ser punido como improbidade administrativa
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada na sexta.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
*Com informações da Agência Brasil
[jp-related-posts ids=”2103427,2103419″]
Assuntos
continue lendo
Política
Anaí Caproni: a militante do ABC que pode se tornar a primeira-dama de um governo operário
Anaí cresceu no ambiente das fábricas e da organização operária
- Alexandre Curi: o herdeiro político do Paraná que agora mira o Senado Jovem Pan · há 2 dias
- Quem é Adaílton Fúria, candidato ao governo de Rondônia Beatriz Lia · há 3 dias
- Do jornalismo ao Senado: Quem é Marcos Rogério, nome do PL ao governo de RO Lucas Peçanha · há 3 dias
- Da caserna às urnas: a trajetória política de Capitão Contar, candidato ao Senado Jovem Pan · há 3 dias