AGU questiona o STF se decisão sobre orçamento secreto já vale para emendas em execução
A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a recente decisão da Corte sobre o orçamento secreto (distribuição de recursos a senadores e deputados por meio de emendas parlamentares pelo relator do Orçamento). Na última segunda-feira, 19, o Supremo julgou inconstitucional esse tipo de prática orçamentária. O STF decidiu que todas as áreas orçamentárias e os órgãos da administração pública que empenharam, pagaram e liquidaram despesas por meio dessas emendas, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, devem publicar os dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas. Também devem ser identificados os respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 dias. O que a AGU quer saber é como será a aplicação para as emendas de orçamentos de 2021 e 2022. “Há, em primeiro lugar, necessidade de discernir quais seriam as verbas dos orçamentos de 2021 e 2022 abrangidas. Seriam apenas as verbas autorizadas (mas ainda não executadas) ou também aquelas com execução já iniciada (mediante ato de empenho)?”, questiona Bruno Bianco, ministro da AGU.
O STF decidiu que serão os ministros de Estado os responsáveis pela distribuição de recursos. “As emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões”, diz a Corte. “Além disso, a decisão determina que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal. Caberá aos ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP-9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e os projetos das respectivas áreas. Afasta-se, assim, o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento”, complementa.
“Embora a ata da sessão de julgamento e o inteiro teor do acórdão ainda não tenham sido formalmente publicados, a proximidade do fim do presente exercício orçamentário e a complexidade administrativa possivelmente envolvida no cumprimento de parte do conteúdo decisório do provimento tornam imperativa a postulação, por essa via excepcional, de esclarecimento sobre o sentido e o alcance da determinação”, argumenta a AGU. “Quanto às verbas autorizadas, faz todo sentido que os ministérios venham a reavaliar sua aplicação, nos últimos dias do exercício de 2022, destinando-as segundo os programas e projetos existentes nas respectivas áreas. O mesmo não ocorre, porém, em relação às despesas já iniciadas de alguma forma, cuja preservação pode vir a ser respaldada por fundamentos de segurança jurídica que poderiam justificar, até mesmo, uma possível modulação da eficácia do acórdão”.
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