Assistente social e psicóloga são condenadas por recomendarem que família não fosse a terreiro
Uma assistente social e uma psicóloga do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) foram condenadas pela prática de racismo religioso contra uma mulher que participava de uma ação judicial envolvendo a guarda dos filhos. A sentença, proferida pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, fixou pena de um ano de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.
As servidoras Ana Valquíria Perouse Pontes e Suênia Costa Cavalcante responderam à ação após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB), com base na Lei do Racismo.
O processo teve como ponto central um relatório psicossocial produzido em 2015. No documento, as profissionais recomendaram que a mãe deixasse de levar os filhos a um terreiro de umbanda para evitar divergências com a família paterna, de religião evangélica. Para o magistrado, a orientação teve caráter discriminatório por impor restrições apenas à prática religiosa da mulher. A denúncia também apontou que ela foi alvo de manifestações preconceituosas durante os atendimentos.
A Jovem Pan teve acesso à sentença. No documento, o juiz ressalta que o pai das crianças afirmou, em depoimento prestado à Corregedoria, nunca ter se oposto à religião da ex-companheira nem à presença dos filhos no terreiro. A decisão também atribui à psicóloga Suênia Costa Cavalcante ofensas dirigidas à vítima, incluindo a frase “Chegou a macumbeira“, além de impedir sua entrada na sala de atendimento por causa das vestimentas utilizadas em sua iniciação no Candomblé.
Além da prestação de serviços, as duas condenadas também deverão pagar multa. O caso ainda permite a possibilidade de recurso.
A Jovem Pan entrou em contato com a defesa das mulheres. O espaço segue aberto para manifestações.
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