Justiça de SP divulga calendário de saídas temporárias para presos do regime semiaberto
O Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o calendário anual das saídas temporárias para presos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais do estado. A medida regulamenta a concessão do benefício e estabelece critérios, datas e condições que deverão ser observados pelos sentenciados.
De acordo com a portaria assinada pelos juízes coordenadores das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do estado, as saídas temporárias ocorrerão nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros períodos, os detentos autorizados deixam as unidades prisionais na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, devendo retornar até as 18h da segunda-feira seguinte.
Já a saída temporária de fim de ano terá início às 6h do dia 23 de dezembro e se encerrará às 18h do dia 3 de janeiro do ano seguinte.
O benefício é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendam aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre as exigências estão possuir bom comportamento carcerário, ter cumprido parte mínima da pena — um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes —, além de comprovar endereço de permanência durante o período fora da unidade prisional.
Segundo a portaria, os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos penais para realizar visitas familiares, desde que a saída seja considerada compatível com os objetivos da pena e com o processo de ressocialização.
Durante o período em liberdade temporária, os presos deverão cumprir uma série de regras. Entre elas estão permanecer no endereço informado à Justiça, não sair da cidade indicada sem autorização judicial, recolher-se à residência entre 19h e 6h, não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou prostituição e não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
O documento também prevê o uso de monitoramento eletrônico para os beneficiados, quando houver disponibilidade de equipamentos fornecidos pelo Estado. O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício, abertura de procedimento disciplinar e eventual regressão de regime.
As Polícias Militar e Civil foram designadas para fiscalizar o cumprimento das determinações durante as saídas temporárias. Caso sejam constatadas irregularidades, os presos poderão ser reconduzidos ao sistema prisional e o caso será comunicado imediatamente ao Poder Judiciário para análise.
As unidades prisionais deverão encaminhar à Justiça, com antecedência mínima de 15 dias, a lista dos presos aptos a receber o benefício. Após o retorno, os estabelecimentos terão prazo para informar eventuais descumprimentos ou casos de não retorno às unidades.
A regulamentação busca padronizar os procedimentos em todo o estado, garantindo o controle das saídas temporárias e o acompanhamento dos detentos durante o processo de reintegração social previsto na legislação brasileira.
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David de Tarso
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