Justiça Militar condena policiais por morte de companheiro de farda; penas chegam a 22 anos
A Justiça Militar de São Paulo condenou o capitão PM Francisco Carlos Laroca Júnior e o cabo PM Fabiano Rizzo pela morte de um companheiro de farda. O julgamento terminou nesta terça-feira (15), na sede da Justiça Militar Estadual, com a condenação dos dois policiais por homicídio qualificado e fraude processual.
A decisão do Conselho Especial de Justiça foi tomada por maioria de votos, pelo placar de 4 a 1.
Laroca recebeu a maior pena: 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado. Pelo crime de fraude processual, também foi condenado a 11 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto.
O cabo Fabiano Rizzo foi condenado a 17 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado. Pela fraude processual, recebeu ainda seis meses de detenção, em regime aberto.
Acusação exibiu vídeos durante julgamento
O julgamento começou às 14h09 e teve uma longa apresentação da acusação. O Ministério Público exibiu vídeos e sustentou a condenação dos dois policiais.
A assistência de acusação também apresentou vídeos e uma reconstituição em imagens tridimensionais, utilizada para ilustrar a provável posição da vítima no momento dos disparos.
A sustentação da acusação durou quase três horas. Ao final, a promotora de Justiça pediu a procedência da ação penal e a condenação dos réus conforme a denúncia.
Defesa sustentou legítima defesa
Os advogados dos policiais contestaram a acusação e pediram a absolvição.
A defesa do capitão Laroca sustentou que os réus mantiveram a mesma versão desde o início das investigações e negou que tenha ocorrido manipulação da cena dos fatos. Para o advogado, houve legítima defesa e, de forma subsidiária, legítima defesa putativa.
Já a defesa do cabo Rizzo sustentou a ocorrência de legítima defesa de terceiro e, também de forma subsidiária, legítima defesa putativa. Os advogados ainda afirmaram não haver provas suficientes sobre a suposta adulteração da cena do crime.
Voto pela absolvição
Apesar da condenação, um dos integrantes do Conselho Especial de Justiça votou pela absolvição dos dois policiais.
O tenente-coronel PM Carlos Ricardo Ceoloni apresentou voto vencido e defendeu a absolvição dos acusados. A condenação acabou prevalecendo por 4 votos a 1.
Réus poderão recorrer em liberdade
A Justiça Militar não concedeu o benefício do sursis, mas garantiu aos dois policiais o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita na 4ª Auditoria Militar Estadual, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. A ação penal tem como objeto as acusações de homicídio qualificado e fraude processual.
A sessão foi encerrada às 20h55. A sentença foi considerada lida e publicada na própria data do julgamento.
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David de Tarso
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