Marcola,chefe do PCC, será julgado por mandar matar PM e agente
O Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, às 9h, o julgamento de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como principal liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), pelo Tribunal do Júri da Capital. Marcola é um dos seis réus do processo, acusado de envolvimento na morte de um policial militar e na tentativa de homicídio de outro agente, em 12 de maio de 2006, em Jundiaí, no interior de São Paulo.
A decisão é do juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo. Na decisão, o magistrado considera que Marcos Willians Herbas Camacho e Júlio César Guedes de Moraes são os respons[áveis pela prática de homicídio qualificado, com referência a tentativa de homicídio e participação no crime. Já outros réus — Juliano da Silva Dias, Marcos Antonio Roque, Paulo Sérgio Elídio e Marcos Paulo Ferreira Lustosa — respondem também por acusações que incluem associação criminosa. O processo envolve, portanto, uma investigação criminal de grande complexidade, com seis acusados que terão suas condutas analisadas pelo Conselho de Sentença.
Testemunhas
Para o julgamento, testemunhas serão ouvidas. Entre os nomes estão policiais militares e civis que participaram das investigações ou aparecem relacionados aos fatos.
O Ministério Público havia pedido ainda a convocação de outras testemunhas, mas o juiz indeferiu esse requerimento. Segundo a decisão, não foi demonstrada a imprescindibilidade dessas oitivas, uma vez que os depoimentos estavam relacionados a um incidente de falsidade já concluído, cujo laudo havia sido homologado por sentença transitada em julgado.
A decisão também estabelece que, caso alguma testemunha não seja localizada, o julgamento não será automaticamente remarcado.
Marcola poderá comparecer ao julgamento
Como alguns dos acusados estão presos por determinação de outros juízos, o magistrado determinou que as defesas informem se pretendem o comparecimento pessoal dos réus ao plenário ou se irão dispensá-lo, conforme previsto no Código de Processo Penal.
No caso de dispensa, a defesa deverá apresentar requerimento assinado conjuntamente pelo acusado e pelo advogado. Caso contrário, serão mantidas as providências para a requisição e condução dos réus ao plenário.
A sessão está prevista para durar três dias, justamente em razão do número de acusados, testemunhas e da complexidade do processo. A definição das datas representa uma nova etapa de um caso que tramita há anos e que agora entra na fase de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O que diz a defesa de Marcola
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento da ação penal relativa aos fatos ocorridos em 12 de maio de 2006, em Jundiaí (SP), que apura um homicídio consumado e outro tentado. Foi designada para maio de 2027 a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri. Considerando que a denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos.
Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança. Em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal. A prisão atualmente cumprida por Marco decorre de condenações proferidas em outros processos.
A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a própria produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios.
Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência.
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David de Tarso
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