BC decreta liquidação do Banco Pleno; dono é investigado no caso Master
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e estendeu a determinação à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM). As duas instituições integram o conglomerado Pleno.
Segundo a autoridade monetária, o grupo é considerado de pequeno porte e está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo o Banco Pleno como instituição líder. O conglomerado representa 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
De acordo com o Banco Central, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regem o funcionamento do setor e descumprimento de determinações da autarquia.
O dono do Banco Pleno, Augusto Lima, é ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Lima chegou a ser preso em novembro, na primeira fase da operação Compliance Zero. Ele mantinha sociedade no Master e era considerado próximo de Vorcaro.

O dono do Banco Pleno, Augusto Lima, é ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. – Foto: Vaner Casaes /ALBA
O BC informou ainda que seguirá apurando responsabilidades dentro de suas competências legais. As investigações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento de informações às autoridades competentes. Conforme previsto em lei, os bens dos controladores e administradores das instituições atingidas pela liquidação ficam indisponíveis.
A Jovem Pan tenta localizar representantes do Banco Pleno para envio de posicionamento. O espaço está aberto para manifestação.
Pagamento das garantias
Após o BC decretar a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que o pagamento das garantias aos clientes será realizado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Segundo a instituição, o Banco Pleno tem cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia, que somam aproximadamente R$ 4,9 bilhões. O pagamento será iniciado após a conclusão e o envio da relação de credores pelo liquidante.
A garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, conforme as regras vigentes. Os credores devem realizar cadastro no aplicativo do FGC.
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