INSS: Teve o benefício negado? Saiba como recorrer
Vinculado ao Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por efetuar o pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores. O órgão tem o dever de executar os direitos dos segurados da Previdência Social. Segundo a legislação, enquadra-se como segurado todo o cidadão que contribui mensalmente para o INSS. Por isso, aquele que tiver o pedido de benefício negado pelo órgão tem o direito de recorrer à decisão por meio de um recurso administrativo.
Entre os benefícios garantidos pelo INSS estão os pagamentos das aposentadorias por idade, por invalidez, especial, da pessoa com deficiência e por tempo de contribuição. Além disso, o órgão deve garantir ao segurado que necessite de pensões por morte, especial da síndrome Talidomida, especial por hanseníase, especial a crianças com Síndrome do zika vírus, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, Seguro-Defeso pescador artesanal e benefícios assistenciais.
Saiba como recorrer caso tenha o benefício negado pelo INSS
Para recorrer da decisão do INSS, o processo é mais simples do que parece — mas mais demorado também. Não é preciso acionar advogado, o trabalhador pode solicitar a reavaliação sozinho via internet, mas é necessário prestar atenção aos prazos e requerimentos do novo processo. A partir do dia em que o órgão divulga o indeferimento do pedido, o cidadão tem 30 dias para tentar reverter o parecer.
Depois de conferir o motivo pelo qual o requerimento foi negado, deve-se acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” (se preferir, também é possível telefonar para o número 135) e protocolar a solicitação de reanálise. Assim, a ação será reavaliada por outros servidores do órgão. Apesar da facilidade, o trâmite pode ser demorado já que, atualmente, há 193.575 ações para serem analisadas novamente pela Junta. Em tese, o INSS deve julgar e devolver o parecer ao trabalhador dentro de 85 dias, mas o último levantamento do Conselho de Recursos da Previdência Social apontou que o tempo médio de espera de julgamento é de 267 dias. O desenrolar de todo o processo pode ser acompanhado via internet pelo solicitante.
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