PL propõe flexibilização ao direito do arrependimento durante a pandemia
A Proteste critica a decisão do Senado que anula direito de arrependimento do consumidor durante a pandemia do coronavírus. É o que explica a relações institucionais, Juliana Moya.
“Esse direito de arrependimento vem previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor e garante que o consumidor possa fazer o cancelamento de uma compra feita a distância em um prazo de sete dias contados da data da compra ou do recebimento do produto sem correr nenhum tipo de custo.”
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor explica que a decisão engloba medicamentos, produtos perecíveis, alimentos e refeições entregues à domicílio, por exemplo.
“A justificativa para a inserção desse artigo nessa PL em discussão dos fornecedores, uma vez que o consumidor ao comprar um produto perecível e devolver, ele não pode ser aproveitado. Com isso, ele incorre em um grande prejuízo.”
O projeto aprovado no Senado altera questões do direito privado para evitar conflitos judiciais durante a pandemia de coronavírus, com vigência até outubro, e engloba temas também como a suspensão do despejo de inquilinos. Mas, para passar a valer, depende ainda do aval da Câmara dos Deputados.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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