Samsung pagará R$ 705 milhões à Petrobras após acordo de leniência
A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal MPF) formalizaram um acordo de leniência com a empresa Samsung Heavy Industries, uma das maiores companhias de fabricação de navios do mundo. O acordo é parte de uma resolução global da empresa, autoridades brasileiras e norte-americanas, após ilícitos em contratos firmados com a Petrobras. A sul-coreana se comprometeu a pagar, em até 30 dias, o valor de R$ 811 milhões. A Samsung vai pagar R$ 705 milhões para a estatal e R$ 105 milhões de multa. Com essa assinatura, a CGU e a AGU já assinaram, desde 2017, 13 acordos com empresas investigadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações, com retorno aos cofres públicos de mais de R$ 14,5 bilhões, R$ 4 bilhões já recebidos e há mais 26 acordos em andamento.
Advogados avaliam que Lava Jato impulsiona acordos de leniência no Brasil. O advogado Thiago Turbay avalia que o modelo propicia o não fechamento das empresas. “Há um duplo ganho, de um lado a administração ganha porque passa a investir menos em ações ostensivas de ação e recebe informações privilegiadas de empresas que celebrarm acordos e, de outro lado, a empresa preza pela manutenção das atividades e proteção do seu corpo diretivo”, explica. A lei anticorrupção estabelece penas duras pela prática de ilícitos contra a administração pública, fraude em licitações, contratos e pagamento de vantagem indevida a agente público. As multas podem chegar a 20% do faturamento anual da empresa.
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O ex-ministro da Controladoria Geral da União, Valdir Simão, explica as bases do acordo de leniência. “A empresa reconhece a prática do ilícuto, apresenta provas, se compromete a aprimorar o seus sistemas de integridade e mecanismos de controle e paga uma multa, que pode ser reduzida em até dois terços. Para a administração também é vantajosos, porque será possível antecipar a reparação de valores devidos, valores que foram desviados de contratos públicos, por exemplo, e também obter provas que serão necessárias para responsabilização de agentes públicos corruptos”, explica Valdir Simão, que ressalta a manutenção das multas. “O acordo não isenta a empresa de reparar integralmente o dano causado à administração. O valor desse dano é apurado em articulação com o TCU, trazendo mais segurança jurídica à empresa e ao próprio instrumento de colaboração.”
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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