STF considera constitucional cobrança de mensalidade em escolas militares
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de mensalidades por colégios militares. Os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5 mil e 82 ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República.
Contrária à ação, a advogada-geral da União esclareceu que as escolas não têm recursos do Ministério da Educação, e sim do Ministério da Defesa. De acordo com Grace Mendonça, a arrecadação do valor pago pelos alunos representa cerca de 40% dos recursos usados para manter os colégios: “são contribuições extraorçamentárias, são valores singelos. O valor atual para o ensino fundamental é de R$ 226, o valor para ensino médio é de R$ 251”.
Atualmente existem 13 escolas militares em todo o Brasil. De acordo com a ação, o ensino oferecido pelo Estado deveria ser gratuito em qualquer situação. Mas, na avaliação dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, a matrícula nos colégios militares é opcional, e não tira vagas do ensino gratuito. “Não se está criando um obstáculo à universalização do ensino. A vaga desse mesmo estudante está garantida no sistema universal”, disse o ministro.
O relator, ministro Edson Fachin, ainda declarou que as contribuições ajudam a manter a qualidade dos colégios. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento porque está em evento fora do Brasil, representando o Supremo.
*Informações da repórter Marcella Lourenzetto
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