Candidatos ao segundo turno das eleições não poderão ser presos a partir de sábado
Os 26 candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante, a partir de sábado, 15. A regra, que consta no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), seguirá até 48 horas após o pleito, marcado para 30 de outubro. O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. Entre os candidatos que ainda seguem na corrida eleitoral estão o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outros 24 candidatos disputam os governos de 12 estados. Além de ser preso apenas se for em flagrante, o candidato também corre esse risco caso haja uma ordem determinada pela Justiça devido a um crime inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos. A norma e as exceções servem também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. Os eleitores também estão dentro da regra, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
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