Gilmar Mendes suspende processos na Justiça que discutem ‘pejotização’ de trabalhadores
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14), a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços – a chamada “pejotização”. A suspensão vale até o julgamento definitivo do tema, que será analisado com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem a mesma questão. A repercussão geral foi reconhecida na última semana no âmbito de ação relatada por Gilmar. No despacho, Gilmar destacou que a controvérsia “tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais”.
Para o ministro, há uma “reiterada recusa” por parte da Justiça trabalhista em aplicar a orientação do Supremo sobre o tema. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou. O número de reclamações trabalhistas que chegam ao STF está aumentando progressivamente desde 2020. Em 2024, a Corte recebeu mais de 2 milhões de novos processos desse tipo, o que representa um recorde desde a aprovação da reforma trabalhista em 2017 e uma alta de 14,1% em comparação com 2023.
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O tema tem causado atritos entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Juízes trabalhistas vêm reconhecendo vínculo empregatício de PJs, com a consequente condenação das empresas contratantes a arcar com as obrigações da CLT. Para parte da Justiça do Trabalho, esses contratos são usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude. O Supremo, por sua vez, tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias
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