‘Grave lesão à ordem pública’, diz Fachin ao suspender decisão de Mendonça; entenda
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin disse em determinação nesta quarta-feira (9) que a decisão do também ministro André Mendonça em suspender cúpula da Polícia Federal (PF) é uma “grave lesão à ordem pública”.
“Delineia-se, assim, quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal: decisões monocráticas sucessivas, proferidas por integrantes desta Corte em incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades”.Edson Fachin
Fachin suspendeu, também nesta quarta-feira, a decisão de Mendonça em relação à retirada do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues e Leandro Almada, delegado de inteligência da corporação.
O ministro afirmou que cabe à Presidência assegurar que as questões sejam analisadas de forma colegiada, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “Há especial dever de se assegurar a integridade e a adequada direção dos trabalhos desta Corte”, escreveu.
Segundo o ministro, a determinação se justifica tanto por razões afetas à lógica instrumental do processo (art. 76, III do Código do Processo Penal) quanto pela autoridade do presidente dentro da Corte.
Entre as razões de Fachin, o documento apresenta também os motivos:
- velar pelas prerrogativas do tribunal;
- representá-lo perante os demais poderes e autoridades;
- dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento.
Em caso de novas decisões, a presidência também afirmou que se reserva ao poder de “cautela e supervisão” da ações.
Antes de decidir, Fachin havia dado prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre os questionamentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A suspensão ocorre no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino também determinou a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos. Dino considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento dos dirigentes em uma investigação criminal.
Entenda o caso
Mendonça havia determinado na terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além da abertura de procedimentos para apurar a produção dos relatórios de inteligência da PF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu a Fachin e pediu a suspensão da medida, alegando “grave lesão à ordem pública e administrativa” e risco de desorganização da Polícia Federal.
Nesta quarta, antes da decisão de Fachin, Flávio Dino determinou a reintegração imediata dos dois dirigentes. Para Dino, o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir, em uma investigação criminal, o afastamento de integrantes da PF. Com a decisão de Fachin, tanto a ordem de Mendonça quanto a de Dino ficam suspensas enquanto a Presidência do Supremo centraliza a análise dos procedimentos relacionados ao caso.
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