Moraes determina desbloqueio das redes sociais de quatro deputados, mas mantém suspensão de Zambelli
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, ordenou nesta quinta-feira, 8, que as redes sociais reativem os perfis dos deputados que tiveram suas contas bloqueadas. Sua decisão autoriza os deputados federais Major Vitor Hugo (PL-GO), Marcel Van Hattem (Novo-RS), bem como os parlamentares eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO), a reutilizarem suas páginas oficiais em seus meios de comunicação. A determinação de Moraes atende a um pedido apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que solicitou ao magistrado uma reconsideração da sua ordem de bloqueio das redes dos congressistas, “dada a relevância dessa forma de comunicação para o exercício pleno das atribuições do mandato parlamentar”. Moraes ressaltou que Lira posicionou-se de maneira favorável à condução do processo eleitoral brasileiro e pediu para que os deputados seguissem caminho semelhante. “Em relação a todas essas decisões — sem adentrar o mérito das mesmas —, o presidente da Câmara dos Deputados expõe, em síntese, que as eleições gerais de 2022 demonstram a solidez da democracia brasileira, das instituições do país e de seu povo. Coube a esse Tribunal Superior conduzir o pleito com serenidade e imparcialidade, de maneira a garantir o respeito à soberania popular”, disse Moraes.
Caso os políticos agora beneficiados voltem a publicar conteúdos classificados como violadores do Estado Democrático de Direito ou de ataque à Justiça Eleitoral, haverá uma multa diária no valor de R$ 20 mil que poderá ser descontada diretamente dos salários dos parlamentares. Em relação à deputada Carla Zambelli (PL-SP), a mesma não foi contemplada com o retorno às redes por Moraes após o magistrado afirmar que a política publicou, de maneira reiterada, conteúdos irregulares em suas plataformas. “Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’; não permitindo — como ocorrido nas presentes hipóteses — de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, argumentou Moraes em sua decisão.
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