STF retoma no dia 21 de junho julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal. A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal – atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão; os processos correm em juizados especiais. Inicialmente marcado para o dia 24 de maio, o recurso foi retirado da agenda do plenário em razão da análise do caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a mais de oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Aberto há oito anos, o processo de descriminalização do porte de droga para uso pessoal já tem votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Mendes foi o único a votar para descriminalizar o porte de qualquer droga, enquanto os outros dois delimitaram o voto favorável ao porte de maconha. Na sua justificativa, Barroso ainda sugeriu que o STF determine que não é delito andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
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