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STF suspende três decretos da política ambiental de Bolsonaro

Ações pediam que governo não pudesse limitar quem indica integrantes de órgãos de controle relativos à Amazônia

Luis Filipe Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta, 28, julgamento no plenário que analisou três decretos da política ambiental do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os três acabaram suspensos, após o presidente da corte, Luiz Fux, seguir a maioria. Os decretos haviam eliminado a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluído a de governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o outro extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. “É notável ter a Constituição feito constar expressamente que o dever de preservação do meio ambiente se impõe tanto ao poder público quanto à coletividade, exigindo participação direta da coletividade na elaboração de políticas públicas”, declarou Fux em seu voto ao falar sobre a participação da sociedade civil.

Até ontem, o placar era de 9 a 1, sendo que o único voto pela manutenção dos decretos era de Kassio Nunes Marques. André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram pela suspensão do primeiro decreto, mas não dos outros dois. A relatora, Cármen Lúcia defendeu que os decretos violavam o princípio de vedação de retrocessos da Constituição, por diminuírem o nível de proteção do meio ambiente, que seria um direito fundamental dos cidadãos. “Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular” disse a ministra na sessão de 7 de abril, em que as pautas começaram a ser analisadas.

A ação sobre o FNMA foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que é inconstitucional apenas o governo indicar os integrantes do órgão – o conselho contava antes com 17 pessoas, sendo nove de diferentes órgãos do governo e oito da sociedade civil. As ações sobre os outros dois pontos foram iniciadas posteriormente. Essas matérias integram a chamada ‘pauta verde’ do STF, sete ações relativas a temas ambientais que devem ser julgadas em breve pela corte.

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