Dino proíbe saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu, nesta terça-feira (3), saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares. “Em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares”, diz a decisão.
O ministro ressalta, entretanto, que a “presente determinação não implica proibição de movimentação financeira das referidas contas, inclusive para fins de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, os quais poderão ser regularmente efetuados por meio de transferência eletrônica — inclusive via PIX”. A decisão foi tomada no âmbito da ação que discute mecanismos de transparência e rastreabilidade desses repasses.
Dino deu o prazo de 9 de março para que a “Advocacia-Geral da União preste informações atualizadas sobre as medidas adotadas”.
Na decisão, Dino cita como exemplo para proibição os desvios em recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Hospital Municipal de Macapá (AP). “De acordo com notícias, uma obra no hospital, no valor de R$ 69 milhões, conta com recursos de emendas parlamentares”, destaca. Ele também fala sobre a investigação no Maranhão sobre lavagem de dinheiro e desvio de recursos de emendas parlamentares em verbas destinadas a eventos culturais.
“Nos últimos meses, multiplicaram-se as evidências de que o saque na ‘boca do caixa’ representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares”, segundo ele, facilita o transporte e a ocultação de valores vultosos.
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